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Produtor rural pode requerer recuperação judicial

Henrique Iunes

A recuperação judicial é um procedimento preventivo que visa restaurar a saúde econômica da empresa ou do produtor rural, com a intenção de evitar a situação de falência. É a oportunidade estendida às empresas ou a produtores rurais em crise econômico-financeira, a reorganizarem seus negócios, redesenhar o passivo e afastar a situação de falência.

Dá a chance ao empresário ou produtor rural a manter sua produção, o emprego dos trabalhadores e os interesses dos credores, promovendo, desta forma, a preservação ao estímulo à atividade econômica e corroborando com a função social das empresas.

É importante destacar que o produtor rural, quando em seu próprio nome, exerce profissionalmente atividade negocial com o intuito de lucro, tal como uma pessoa jurídica, tem o direito de requerer na justiça a recuperação judicial.

Porém, o produtor rural para requerer a recuperação judicial tem de estar registrado na Junta Comercial pelo período mínimo de 02 (dois).

Aí que reside o maior imbróglio. Pois, a legislação brasileira não exige do produtor rural para desempenhar a sua atividade, o registro na Junta Comercial, logo, a maioria esmagadora de produtores rurais não são registrados na Junta Comercial. Isto é, não podem requerer a recuperação judicial.

Infelizmente, a jurisprudência é uníssona quanto à exigência de o produtor rural ser registrado na Junta Comercial para requer a recuperação judicial, inclusive, o nosso Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso adota esse posicionamento.

Portanto, este artigo visa alertar o produtor rural no sentindo de registrar-se na Junta Comercial o quanto antes, pois no futuro, caso venha passar por dificuldade financeira, possa requerer a recuperação judicial e usufruir de todos os benefícios outorgados pela lei.



*Henrique Iunes, advogado. E-mail: henrique@henriqueiunes.com.br
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