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Em defesa dos direitos trabalhistas dos engenheiros agrônomos

João Dias

A atuação de alguns engenheiros agrônomos, sem registro profissional no atual contexto do mercado de trabalho e sem a devida autorização do sistema CREA-MT/CONFEA, no âmbito do estado de Mato Grosso cria a sensação da falta defiscalização referente ao cumprimento da lei federal nº 4950/66 e as diversas normativas, que determinam o piso salarial de todos os engenheiros.

É o CREA-MT/CONFEA que fiscaliza a aplicação dessa lei federal em defesa desses profissionais em todo o estado. E a Associação dos Engenheiros Agrônomosde Mato Grosso (AEAMT), também se insere nesta obrigação de alertar os profissionais da engenharia, em especial, os agrônomos para as armadilhas do mercado detrabalho que está cada vez mais competitivo.

Além dos percalços da profissão árdua, mas honrosa do engenheiro agrônomo, as irregularidades empregatícias de má fé por uma grande maioria de empresas, na tentativa de burlar a tributação fiscal, deixa o agrônomo refém dos próprios direitos trabalhistas. Isso porque, ou ele aceita as propostas “indecentes” do mercado de trabalho ou está fora de um sistema vicioso.

Em um dos casos mais recentes que chegou até o conhecimento da AEAMT foi possível constatar a denúncia de tal prática por empresas que desrespeitam alei nº 4950/66. Mas a grande decepção são alguns profissionais que se sujeitam às essas investidas e não procuram saber dos seus direitos nos órgãos que lhes representam, como a AEAMT, CREA-MT/CONFEA.

Tem sido comum, empresas firmarem os chamados contratos de “gavetas” no informando sobre o pagamento de salários aos engenheiros agrônomos, conforme regem as leis trabalhistas e pagar salários muito abaixo do mercado para o profissional da agronomia.

No entanto, os engenheiros agrônomos atingidos por essas irregularidades devem despertar para a AEAMT, entidade que sempre esteve atenta às necessidades da categoria. A entidade dispõe de um corpo técnico e jurídico com preços diferenciados para atender os interesses profissionais dos engenheiros agrônomos.

De acordo com a lei nº 4950/66, que já teve algumas mudanças positivas, o salário mínimo fixado pela presente lei é a remuneração mínima obrigatória por serviços prestados pelos profissionais definidos no art. 1º em relação aemprego ou função, qualquer que seja a fonte pagadora.

E neste caso, o benefício da lei insere os engenheiros agrônomos do serviço público federal, estadual e municipal, cujos setores também têm atuado sob asirregularidades no que se refere à lei do piso salarial do profissional da agronomia.

A lei nº 4950/66 dispõe sobre a remuneração de profissionais da engenharia, química, elétrico, florestal, agronomia entre outros tantos. Pela lei, as atividades ou tarefas desempenhadas pelos profissionais são classificadas por patamares diferenciados em relação aos salários mínimos pagos no país. A remuneração do trabalho noturno será feita na base da remuneração dotrabalho diurno, acrescida de 25% (vinte e cinco por cento).

A procura desta profissão é muito grande e conforme o tempo, tende a aumentar, pelas vastas áreas que ela possui. Com o salário razoável, a profissão é bem vista no mercado, tanto no governo federal, estadual e municipal, quanto para os produtores que com a demanda de pedidos na produção precisam do auxilio de um engenheiro (a) agrônomo.

É fundamental que os profissionais da agronomia não se deixem levar por propostas fora da realidade do mercado de trabalho, mas valorizem a profissão que representa o futuro de uma categoria essencial ao desenvolvimento econômico e social do país.

JoãoDias é engenheiro agrônomo, presidente da AEAMT e especialista em Mercado Commodities Agropecuária – USP
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