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O setor energético e o futuro

Arnaldo Jardim

 Na avaliação da Medida Provisória 579 ainda permanecem muitas dúvidas, sobretudo no que diz respeito à questão da renovação das concessões do setor elétrico. Um dos pontos obscuros do texto da MP refere-se ao critério que orientará os valores de referência sobre o quais as novas concessões serão estabelecidas. Surpreende, no entanto, que estes valores, fixados pela Aneel, se baseiam em parâmetros que são de uma legislação definitiva.

Estes valores determinarão o custo da energia de um lado, e de outro a base de remuneração dos concessionários. Persistem também dúvidas quanto ao cálculo dos ativos amortizados e parcialmente amortizados, e também sobre as regras de distribuição desta energia, por cotas, para o mercado livre e cativo de energia.

A decisão de como tratar das concessões foi muito demorada – levou quatro anos – e agora gera muitas incertezas. A fixação de regras básicas das concessões que vencem a partir de 2015 deveria ter sido tratada com mais antecedência pelo governo, assim como proposta de redução dos encargos que incidem sobre a conta de energia.

A MP 579 tem méritos inegáveis por extinguir encargos – RGR e CCC – para a redução da tarifa de energia, mas não trata da retirada de tributos federais essenciais, principalmente de PIS/Confis.

Parece-me que o governo, agora, se surpreende com algumas consequências que não previa inicialmente ao editar a MP. A principal delas diz respeito à insegurança jurídica e o temor de uma guinada intervencionista do governo. A mudança do critério de remuneração, que é basicamente a alteração do conceito de preço pelo de tarifa, é o que causa mais apreensão.

A repercussão da MP tem sido negativa no setor elétrico, que já traça um horizonte de retração de investimentos pela ausência de regras estáveis e claras provocadas por alterações bruscas na legislação.

A discussão da MP 579, porém, não pode ser tratada como uma disputa entre governo e oposição. A questão energética é uma política de Estado e não de governo. A prorrogação das concessões é pelo prazo 30 anos e nela precisa estar estabelecida regras bem definidas. Qualquer estratégia para o aumento de fornecimento de energia elétrica é dentro de um cenário de 10 anos. Isso não pode ser tratado como uma disputa política momentânea e circunstancial, mas como política de longo prazo.

A MP 579 recebeu 431 emendas na Câmara dos Deputados, onde será votada para depois seguir a apreciação do Senado. Apresentei 65 propostas de alteração ao texto original que tratam desde a desoneração do setor ao aumento de prazo para a manifestação das concessionárias sobre o interesse em prorrogar o contrato; indenizações por gastos; e processo futuro para licitação à auditoria independente para arbitrar a amortização no final dos ativos.
Proponho ainda a volta do regime cumulativo para a incidência do PIS/Cofins como forma de diminuir o imposto para a energia elétrica. Em outra emenda, sugiro aumento do prazo para que as concessionárias se manifestem sobre o desejo ou não da prorrogação do contrato de concessão, fixado na MP em 15 de outubro.

Reitero minha preocupação em relação às informações básicas mais claras, por exemplo, em relação ao valor de referência, porque o governo impôs um prazo restrito e algumas informações não estão claras no decreto que regulamenta a MP.

Da forma como o decreto foi estabelecido, é como se dissesse topo casar com você, mas só depois vou dizer em que condições. Primeiro, a concessionária terá de manifestar, mas só depois será divulgado o valor de referência, o quanto será pago pela produção de energia elétrica.

Outro ponto tratado nas emendas que apresentei diz respeito à fixação dos valores. O governo tem reconhecido as despesas de operação e de manutenção das concessionárias, porém há gastos com a modernização, muitas vezes por obrigações adicionais que precisam ser reconhecidas. São custos que surgem ao longo do processo, como demandas ambientais que precisam ser reconhecidas como necessárias.

Não é exagero afirmar que a redução do custo da energia é estratégico para o crescimento econômico, incremento que com certeza vai aumentar sobremaneira a competitividade do setor produtivo nacional. Foi pensado no futuro que apresentei emenda para que ao final do processo de prorrogação das concessões ocorra concorrência e licitação para a escolha das concessionárias do setor elétrico.

Apagões, necessidade de redefinir leilões – por fonte e regionalizado –; participação relativa do gás natural; apertar a regulação do mercado livre; MP 577; MP 579; crise do etanol; e transparência no funcionamento do CMSE (Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico) são questões que estão pululando e que levam a reflexões e impõem a necessidade e oportunidade de uma revisão do nosso modelo para o setor energético
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