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Novo Refis

Daniel Walner Santana Duarte

No último dia 31 de maio, depois de intensos debates entre a equipe econômica do governo e os parlamentares, foi editada a Medida Provisória n. 783, que criou uma nova espécie de REFIS, agora denominada de PERT - Programa Especial de Regularização Tributária.

O texto veio para substituir o REFIS instituído pela Medida Provisória n. 766, que encontrou forte resistência no Congresso Nacional, especialmente por não ter previsto qualquer desconto em juros e multas.

Nos últimos anos, a Receita Federal implementou vários parcelamentos especiais destinados a promover a regularização de dívidas tributárias. Dentre os mais famosos, tivemos, em 2009, o "REFIS da Crise" e, em 2014, o "REFIS da Copa".

A despeito das críticas que sofrem, esses programas buscam, além da recuperação de créditos fiscais, incentivar o aumento da atividade econômica, já que a regularidade fiscal é essencial, por exemplo, para a participação em licitações e obtenção de financiamentos.

De acordo com as regras do programa, poderão aderir pessoas físicas e jurídicas, inclusive aquelas em recuperação judicial, com dívidas tributárias e não tributárias vencidas até 30 de abril de 2017. Os interessados poderão formalizar o requerimento de adesão até o dia 31 de agosto de 2017.

Diferentemente do REFIS anterior, o PERT prevê parcelamentos em até 180 meses com desconto máximo de 90% nos juros e 50% nas multas. Outra novidade que merece destaque é a possibilidade de serem escolhidos os débitos que serão incluídos no parcelamento.

Ao aderir ao programa o contribuinte deve confessar a dívida. Se ficar inadimplente, o débito será restabelecido e atualizado com o abatimento dos valores pagos e a imediata execução da garantia oferecida.

O governo pretende arrecadar R$ 13 bilhões com o novo programa. O ânimo dos contribuintes em aderir ao parcelamento será decisivo para que sejam alcançados os efeitos desejados nos cofres da União e no incremento da atividade econômica.

*Daniel Walner Santana Duarte é advogado e procurador do Estado.
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