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Novo programa de regularização tributária

Daniel Walner Santana Duarte

Nos últimos anos, a Receita Federal implementou vários parcelamentos especiais destinados a promover a regularização de dívidas tributárias. Dentre os mais famosos, tivemos, em 2009, o "REFIS da Crise" e, em 2014, o "REFIS da Copa".

A nova espécie de REFIS criada pela Medida Provisória nº 766, de 04 de janeiro 2017, é mais uma medida anunciada pelo Governo Federal para tentar estimular a economia. A ideia é incentivar o aumento da atividade econômica, viabilizando a emissão de certidões que permitam a participação das empresas em licitações e a obtenção de financiamentos.

De acordo com as regras do programa, poderão aderir pessoas físicas e jurídicas com dívidas tributárias vencidas até 30/11/2016. Os interessados poderão formalizar o requerimento de adesão até o dia 31 de maio de 2017.

Para regulamentar a matéria, a Receita Federal expediu a Instrução Normativa n. 1687, de 31 de janeiro de 2017, que excluiu do programa os débitos apurados no âmbito do Simples Nacional e do Simples Doméstico.

Em linhas gerais, é possível o pagamento de 20% do valor do débito à vista e o restante em 96 prestações. Também há a opção de pagar a dívida com o Fisco em até 120 prestações mensais e sucessivas, observadas as condições impostas pela Medida Provisória.

Em qualquer caso, o interessado deverá desistir das ações judiciais relacionadas aos tributos, bem como dos recursos administrativos. Diferente dos parcelamentos anteriores, a adesão ao Programa de Regularização Tributária-PRT vedará a inclusão dos débitos parcelados em qualquer outra forma de parcelamento posterior, ainda que mais benéfico.

Ao aderir ao programa o contribuinte deve confessar a dívida. Se ficar inadimplente, o débito será restabelecido e atualizado com o abatimento dos valores pagos e a imediata execução da garantia oferecida.

A grande vantagem do programa é a possibilidade de pagamento de 80% dos débitos com créditos que o contribuinte possua perante a Receita, além da utilização de prejuízos fiscais ou base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL para tanto.

Por outro lado, não há previsão de desconto em juros e multas, o que pode desestimular a participação de muitos contribuintes. Por essa razão, entidades ligadas à indústria e ao comércio, a exemplo da FECOMÉRCIO-SP e da Confederação Nacional da Indústria-CNI, estão promovendo tratativas com a equipe econômica do governo a fim de assegurar a retirada de juros e multa do valor do parcelamento, para aumentar a adesão do empresariado.

Segundo informações divulgadas pela Receita, o governo pretende arrecadar R$ 10 bilhões com o programa. Só o tempo dirá se a medida alcançará os efeitos desejados nos cofres da União e no incremento da atividade econômica. 


*Daniel Walner Santana Duarte é advogado e procurador do Estado.
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