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Aquisição institucional com foco na valorização da Agricultura Familiar
Heuke Capistrano
Análise da Aplicação das Leis 11.326/2006, 12.512/2011 e o Decreto 7.775/2012
Com intuito de fomentar a agricultura familiar, alguns órgãos do Governo vem adotando a utilização da compra institucional, para aquisição de produtos produzidos pelo pequeno produtor rural. Tal procedimento é feito através da chamada pública, podendo participar organizações de agricultores familiares, cooperativas e povos tradicionais que detenham a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Agricultura Familiar – Pronaf.
Com foco na demanda própria, vários órgãos federais, estaduais e municipais, poderão utilizar deste procedimento administrativo através da dispensa de licitação, o qual proporcionará inúmeras vantagens para quem adquire, vende e principalmente os que consomem.
Adotar tal procedimento é realizar politica pública de desenvolvimento regional valorizando a agricultura familiar, que poderá colocar na mesa produtos mais saudáveis e de excelente qualidade.
Vários gêneros alimentícios serão colocados para consumo por estes agricultores, destacando que tais produtos obrigatoriamente deverão ser identificados , fazendo constar o nome do produtor o local da propriedade, data de colheita e validade o que propicia facilidade em identificar e selecionar os fornecedores dos melhores produtos.
O público alvo deste Programa de Aquisição de Alimentos serão aqueles em situação de insegurança alimentar, e aqueles atendidos pela rede sócio assistencial e pela rede pública e filantrópica de ensino. Desta forma, tais alimentos poderão ser utilizados na merenda escolar, alimentação em presídios e instituições socioeducativas, hospitais entre outros.
Não suficiente este programa visa incentivar a participação de mulheres como fornecedora destes produtos, o que demonstra a valorização do trabalho da mulher do campo, incentivando a sua permanência na zona rural.
Atualmente em Mato Grosso deve-se vislumbrar a possibilidade da aplicação deste procedimento pelos órgãos, Termos de Cooperação poderiam ser firmados entre as Secretarias correlacionadas , visando aprimorar uma ação do governo para execução deste programa o que beneficiaria de modo direto o púbico de baixa renda.
De um lado a possibilidade de alguns órgãos gestores e finalísticos como a SEAF e a EMPAER em incentivar o Programa de Aquisição de Alimentos, informando e cadastrando produtores que se enquadrariam no programa, oferecendo serviços de orientação técnica especializada para produção em escala , o que estimularia o cooperativismo, incentivando a geração de renda para agricultura familiar, fortalecendo assim os circuitos regionais de comercialização.
De outro, órgãos interessados como SEDUC, SEJUD e SES visando atender as demandas internas , publicariam Editais de Chamada Pública para aquisição destes alimentos, obtendo como vantagem a compra de produtos saudáveis de qualidade, com custo menor em razão da não interferência do atravessador.
É fato que utilizar a Modalidade de Compra Institucional para Aquisição de Alimentos oriundos da Agricultura Familiar, contemplaria produtores de diferentes segmentos atendendo assim os beneficiários de menor renda, promovendo a inclusão econômica e social.
*Heuke Capistrano, assessora jurídica da Secretaria de Agricultura Familiar e Regularização Fundiária de Mato Grosso e instrutora no curso de licitação e contratos do Senac-MT.