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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Código Florestal – Dilma acerta o alvo

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A presidente Dilma Rousseff sancionou a MP do Código Florestal, com nove vetos, inclusive sobre o dispositivo alterado pelo Congresso que delimitava as faixas de reflorestamento de margens de rios em médias propriedades, e editou um decreto para regulamentar a lei ambiental. A escolha de uma regulamentação que não será submetida ao Congresso provocou reações de alguns parlamentares e a ameaça de recurso à Justiça contra a decisão. Mas isto é puramente “teatro” político…

A Presidenta Dilma Rousseff está conceitualmente certa, no que toca a termos um Código Florestal a ser seguido. Escrevemos isto de forma coerente com a posição que BioAgroEnergia tem trazido a este espaço: 1. o mais importante de tudo é termos uma legislação em vigor – isto traz enorme segurança jurídica a um tema complexo, que impedia investimentos e causava impasse tanto para ruralistas como ambientalistas; 2. com a edição do decreto e sua aplicação, vão surgir na prática os problemas reais (mais do que naturais em um País de dimensões continentais e características locais absolutamente próprias) que vão forçar o aprimoramento da lei e a adequação às nuances regionais; 3. já havia sido ultrapassado de muito o limite de tempo necessário para debate entre partes que nunca chegarão a um consenso absoluto.

Uso aqui, e faço um estudo de caso semelhante, que conheço bem pois dele participei diretamente, quer como representante em Brasília de uma grande empresa operadora de terminais portuários privados como de membro da ABTP – Associação Brasileira de Terminais Portuários. Em 25 de Fevereiro de 1993, com o objetivo de baixar custos, aumentar a produtividade nos portos e retomar o crescimento econômico, o então presidente Itamar Franco promulgou a lei 8.630/93, conhecida como Lei de Modernização dos Portos.

Passados quase 20 anos da criação da lei, empresários e trabalhadores portuários ainda divergem sobre sua eficiência. Mas o fato é que, não tivesse ela sido colocada em vigência, todos, unanimemente, concordam que o Brasil não teria chegado ao ponto em que chegou em seus números de comércio exterior. O avanço foi enorme – há lacunas, há divergências, há impropriedades ainda a serem corrigidas, mas andou-se muito.

As discussões que antecederam a promulgação da Lei 8.630/93 foram ainda mais difíceis do que a do Código Florestal, eis que envolveram até truculência física, ameaças de toda sorte e enfrentaram um turbulento período político com a transição inquietante entre os governos Collor e Itamar. Vários nomes de peso merecem ser citados pela rapidez com que uma legislação tão complexa foi aprovada e é injusto, mas necessário, mencionar apenas o então Senador Mario Covas, grande intermediário entre as partes, até porque originário de Santos/SP, o próprio ex-presidente Fernando Collor de Mello e o empresário Jorge Gerdau Johannpeter.

O fato é que as discussões em torno da Lei dos Portos vão durar ainda muitos anos ou décadas. Assim serão os debates na implementação do Código Florestal. Mas agora há algo concreto para ser aplicado, contestado, interpretado, discutido, corrigido, afinado em seus detalhes. Para se chegar ao melhor é necessário que as partes interessadas diretamente, ruralistas e ambientalistas, desarmem-se e caminhem a uma possível solução prática para o contínuo desenvolvimento do agronegócio em um ambiente de sustentabilidade.

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