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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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Os decretos, MPs, Portarias e suas consequências na vida real

A legislação brasileira é composta principalmente pela Constituição Federal, medida provisória, decreto, lei ordinária, lei complementar. Com apenas uma canetada o governo impacta na vida de milhares de pessoas. Esses instrumentos - que deveriam seguir regras e precauções – tem em sua maioria, quando editadas, justificativas baseadas no suposto interesse público, não importando o estrago na vida de uma parcela significativa da sociedade. Inclusive, alguns desses mecanismos que, conforme a própria legislação prevê, deveriam ser utilizados apenas em casos emergenciais passaram a ser editados corriqueiramente, afetando a vida das pessoas e suas atividades.

O interessante é que muitos governantes enquanto legisladores criticavam esses instrumentos legais. Enquanto senador, Fernando Henrique Cardoso combatia com veemência o abuso nas edições e reedições de Medidas Provisórias por parte José Sarney e Fernando Collor que editaram e reeditaram 298 MPs. Como presidente, FHC cedeu à postura autoritária e pouco democrática e seguiu o mesmo caminho. Editou e reeditou em seus dois mandatos, 5.491 medidas provisórias. E assim tem sido em todos os governos, seja de direita ou esquerda.

Para fazer bonito frente a pressões internacionais pela preservação da Amazônia, o então presidente FHC, com uma destas canetadas, fez um estrago aos produtores, não pela preservação, pois ela é necessária e importante principalmente para o clima e nós produtores somos cientes disso, mas a canetada ao invés de preservar causou um caos jurídico no Brasil. O que não poderia ser diferente, pois uma lei deve seguir critérios e o primeiro deles deve ser a discussão com a sociedade, e isto não ocorreu, sendo inócua e para piorar o Estado pouco fez para orientar sobre a nova norma e seu cumprimento.

A legislação ambiental tem sido um dos exemplos dessas regras impactantes, no entanto, surgem a todo o momento trazendo reflexos no âmbito social e econômico. Uma vez que impõe restrições ao uso de propriedades privadas sem assegurar o respectivo ressarcimento a seus proprietários, as novas exigências não podem se efetivar gratuitamente para o Estado, ou seja, com ônus apenas ao produtor. Nesses casos, por mais que o interesse seja público, quando efetivado pelo particular (no caso o produtor), o mesmo deve ser indenizado pelo interesse coletivo, pois assim tem sido feito no mundo todo, por que aqui no Brasil quem paga a conta do coletivo é o individual?

Só neste ano tivemos diversos decretos, MPs e portarias que causaram consequências drásticas na vida dos produtores e da sociedade, afinal o Brasil é também um país rural e não uma Singapura, que é apenas um entreposto comercial que vive de importação e exportação. Tivemos neste ano a lei federal 12.619 - que regulamenta a jornada de trabalho da categoria e obriga o transportador a ter descanso de 11 horas entre duas jornadas, uma hora de almoço por dia e descansar 30 minutos a cada 4 horas trabalhadas.

Este foi um dos exemplos de lei que mudou, em muito, a vida das pessoas, causando impacto nos caminhoneiros e também nos produtores, pois aumentará o frete pago pelos produtores e diminuirá o ganho desses trabalhadores. Para se ter uma idéia, pelas estimativas, o transporte convencional já foi reajustado em 20% e em alguns estados como o Mato Grosso onde há uma forte demanda de transporte de grãos, já chega a 40%.

O mesmo ocorre com novas regras impostas pelo IBAMA para pulverização aérea. Com um ato, este órgão do governo mudou as regras do jogo no meio do campeonato, ou seja, os produtores já haviam adquirido os produtos inseticidas para utilizar nesta safra e com uma canetada o IBAMA restringe a aplicação destes produtos causando prejuízos aos produtores e, pior, podendo colocar em risco parte da próxima safra, uma vez que não existe tempo hábil nem produtos para sua substituição, o que demonstra claramente a falta de coordenação e coerência entre a emissão da nova norma ou regra e sua aplicabilidade.

Depois de intenso esforço do setor, em conjunto com a Secretaria de Defesa Agropecuária, o IBAMA liberou uma aplicação dentro de uma janela apertada que, sendo insuficiente para controle dos percevejos que atacam a cultura, deve resultar em uma perda de 20% da produção nas áreas onde só se viabiliza aplicação aérea. Isso significa uma perda de pelo menos R$ 6 bilhões já nesta safra.

O Brasil tem sido o país dos decretos, das MPs, das portarias, e o complicador é que ninguém pode-se dizer desconhecedor das leis, leis essas que deveriam ter prazos para sua efetividade, seguidas de discussão com os afetados, com ampla divulgação e prazos para a adequação. Não se pode interditar uma estrada essencial sem se designar ao menos um atalho. Imaginem a edição de um decreto reduzindo o salário das pessoas no próximo mês! Parece absurda esta colocação, mas nós produtores vemos nosso salário ser reduzido, ou custos aumentados, da noite para o dia sem nenhuma consulta, diálogo ou explicação. Penso e pergunto: até quando vamos apenas olhar, reclamar e nada fazer? Os caminhoneiros e os índios fizeram, e nós, produtores, nada?

GLAUBER SILVEIRA é produtor rural, engenheiro agrônomo, presidente da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil) E-mail: glauber@aprosoja.com.br Twitter: @GlauberAprosoja

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