Olhar Agro & Negócios

Sexta-feira, 17 de maio de 2024

Notícias | Geral

Projeto permite cobrança sindical de agricultor familiar

A Câmara analisa projeto que reconhece a categoria de agricultor familiar para que seja possível cobrar dele a contribuição sindical rural. Segundo o autor da proposta (PL 4428/12), deputado Ademir Camilo (PSD-MG), a Lei 11.326/06 teve o mérito de reconhecer os agricultores familiares como uma categoria específica. Essa lei estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais.


“Até então os agricultores familiares eram enquadrados, errônea e obrigatoriamente, como trabalhadores rurais”, destaca Camilo. “Todavia, a lei não garante o reconhecimento da categoria dos agricultores familiares para fins de enquadramento sindical”, complementa. “A situação atual tem provocado uma verdadeira enxurrada de ações judiciais de agricultores que, por se considerarem agricultores familiares, e por serem enquadrados como empregadores rurais ou mesmo como trabalhadores rurais, têm se rebelado contra a cobrança da contribuição sindical por entidades que não lhes representa de fato”, explica o deputado.

Mão-de-obra familiar
De acordo com a proposta do deputado, para efeito da cobrança da contribuição sindical rural, considera-se agricultor familiar aquele que atende aos requisitos previstos na Lei 11.326/06. Pelo texto, o agricultor familiar é aquele que pratica atividades no meio rural e não detém área maior do que quatro módulos fiscais, utiliza predominantemente mão-de-obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento, tem renda familiar predominantemente originada de atividades econômicas vinculadas ao próprio estabelecimento, e dirige seu empreendimento com sua família.

Já trabalhador rural, conforme o texto, é a pessoa física que presta serviço a empregador rural mediante remuneração de qualquer espécie. O projeto também define, para fins da cobrança da contribuição sindical rural, empresário ou empregador rural como a pessoa física ou jurídica que empreende atividade econômica rural e, para tanto, utiliza predominantemente mão-de-obra contratada; e detém área superior a quatro módulos fiscais.

Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 751/03, que será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e constituição e justiça e de cidadania, em caráter conclusivo.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui
Sitevip Internet