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Sexta-feira, 17 de maio de 2024

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Portaria facilita acesso à Organização Internacional do Vinho

As normas de criação da Comissão Técnica Brasileira da Vinha e do Vinho (CTBVV) foram publicadas na Portaria nº 1.177 no Diário Oficial da União desta quarta-feira, dia 2 de janeiro. Desta forma, fica revogada a Portaria nº 521, de 21 de julho de 2010.


A comissão é constituída de um colegiado técnico-científico composto por entidades governamentais e privadas que pretende acompanhar a participação brasileira na Organização Internacional da Vinha e do Vinho (OIV).

Entre outras finalidades da CTBVV, consta o acompanhamento das atividades da Organização Internacional em proveito dos interesses do setor vitivinícola nacional e a atualização em nível nacional das informações das atividades do OIV. A comissão técnica também deverá propor à Organização Internacional a elaboração ou revisão de resoluções em atendimento aos interesses nacionais.

As comissões de especialistas brasileiros equivalem-se às Comissões e subcomissões da OIV, divididos da seguinte forma: Viticultura e subcomissão (uva de mesa, passas e produtos não fermentados da uva); Enologia e subcomissão (métodos de análise); Economia e Direito; e, Segurança e Saúde.

A presidência da CTBVV será exercida pelo coordenador-geral de Vinhos e Bebidas do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, Álvaro Antonio Nunes Viana.
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