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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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Acordo com Mercosul

Europa reivindica termos como "parmesão" e "prosecco"; processo pode beneficiar mercado em MT

Foto: Reprodução/Internet

Europa reivindica termos como
Um acordo a ser fechado entre Mercosul e União Europeia (EU) coloca em jogo a utilização de termos como vinho prosecco, queijo gorgonzola, mortadela bolonha, e outras marcas registradas e consolidadas no Brasil.  Os termos europeus que forem reconhecidos como Indicação Geográfica não poderão mais ser usados comercialmente em produtos não procedentes de regiões específicas do velho continente. A medida, ao contrário do que soa, pode beneficiar alguns produtores e expandir mercado em Mato Grosso, onde há produção de apenas um item da lista: o parmesão.  

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Dentre os nomes mais celebres inclusos no documento ele é atualmente fabricado e distribuído Estado afora pela Marilac, em Nova Marilândia (252 km de Cuiabá), e Casterleite, no município de Castanheira (567 km da Capital). Logo, em curto prazo, as alterações, se aprovadas, não deverão causar grande impacto sobre a produção mato-grossense. Em longo prazo, contudo, a restrição pode criar uma brecha na burocracia e incentivar o registro de novos tipos de queijo na região, diversificando a atividade.

A avaliação é do presidente do Sindicato das Indústrias de Laticínios (Sindilat – MT), Antônio Bornelli, que vê na burocracia um dos principais entraves ao desenvolvimento da atividade no país. “Talvez uma dificuldade grande vire facilidade, já que os produtos em questão já foram submetidos aos procedimentos técnicos. Isso pode ser positivo por estimular a criação de queijos novos. De fato, parmesão é apenas aquele queijo produzido na Europa, com tempo específico de cura e outra qualidade de leite. O nosso é diferente por fatores que vão desde o clima até o capim que as vacas comem.”

Por si só as questões geográficas interferem no sabor e aspecto dos produtos, resultando em sabores distintos para cada região. Por esse motivo, a legislação já prevê que as embalagens advirtam o consumidor de que a mercadoria é do “tipo parmesão”, como referência ao método de produção, e não à localidade de origem.  Com a reivindicação da UE o título “parmesão” seria de exclusividade do queijo Parmigiano Reggiano, feito na Itália. Os equivalentes brasileiros teriam de mudar suas denominações, o que inclui embalagens, rótulos, cardápios e propagandas.
 
A proposta de mudança de nome dos produtos e registro de novas marcas é semelhante a ocorrida no caso da transição de champagne para espumante, em 2013, incluindo agora mais de 340 produtos. Assim, para além dos já mencionados, podem perder o direito de uso o Azeite de Norte Alentejano, queijos feta, gruyere, grana padano e mortadela toscana. Além ainda daqueles constantes da legislação brasileira de bebidas, como Genebra e Steinhaeger. A lista completa de reivindicações pode ser acessada aqui.
 
Burocracia para criar
 
Filho de queijeiro, o próprio Antônio, que há mais de 50 anos se dedica à atividade, precisou enfrentar uma verdadeira guerra burocrática para conseguir batizar sua criação. O Bornelli, que homenageia seu pai, levou seis anos para conseguir aprovação junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). A entrega de inúmeros documentos foi sucedida pela avaliação de uma banca responsável pela avaliação técnica do produto.
 
Foi ali que Antônio provou ter desenvolvido um queijo de fabricação semelhante a do Prato, que derrete como a mussarela, mas que tem sabor diferente de ambos. “Na França há 365 tipos de queijo registrados, enquanto nós, contamos com uma quantidade quase insignificante. Ou seja, em um país tão pequeno, tem um tipo de queijo para cada dia do ano. Já aqui, um país de tamanho continental, com regiões diversas entre si, continua reproduzindo os mesmos tipos de queijo”, conta.

Um dos pontos apontados pelo presidente para viabilizar a expansão do mercado seria o aprimoramento técnico-especializado dos fiscais do Ministério, que hoje, majoritariamente são veterinários.  “A maior parte das barreiras está na própria constituição do MAPA. Não temos nada contra os veterinários, mas eles não são tecnólogos em queijo. Por esse motivo a atividade, muitas vezes artesanal, é considerada clandestina.”
O presidente do Sindilat - Antônio Bornelli.

Ele lembra que em Mato Grosso o segmento caracterizado pela subsistência, somando 35 mil pequenos produtores. “Além de uma abertura maior para profissionais especializados, defendemos que o Ministerio deve legislar para nós e não para o Mercusul. Hoje essas questões têm atrapalhado muito. É preciso seguir uma cartilha própria para o Brasil, que é muito grande e tem vários Brasis dentro de um só”, conclui.
 
A Consulta Pública

O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) prorrogou até o dia 22 o prazo para manifestações acerca da lista de Indicações Geográficas (IGs) da União Europeia . A consulta é direcionada especialmente a empresas e instituições brasileiras e vai orientar parecer do INPI para fundamentar negociações em acordo a ser fechado entre Mercosul e UE. Os blocos já apresentaram suas listas de Indicações Geográficas que pretendem reconhecer e proteger diretamente, por intermédio do acordo, 347 nomes na Europa e 200 na América do Sul.

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De acordo com o MAPA, qualquer pessoa física ou jurídica interessada, residente ou estabelecida no Brasil (associações, consumidor, produtor, distribuidor, vendedor, outros), que se sinta prejudicada com a possível restrição aos seus direitos adquiridos ou ao uso dos nomes iguais ou muito semelhantes aos indicados pela União Europeia pode se manifestar. Há um processo em curso em que o posicionamento do Brasil é fundamental para defender interesses nacionais.

O mesmo processo está ocorrendo simultaneamente nos demais membros do Mercosul e nos países membros da União Europeia. O acordo vale para os dois lados: os produtores e exportadores brasileiros que visam o mercado europeu, têm oportunidade de consolidar suas marcas e Indicações Geográficas reconhecidas no Brasil, igualmente na Europa, agregando valor aos seus produtos e ganhando reputação para denominações brasileiras de alta qualidade e competitividade.


Eventuais manifestações de oposição em relação a denominações contidas na lista devem ser enviados para o e-mail subsidios@inpi.gov.br, contendo no máximo 20 MB. Também deve ser preenchido formulário específico. Acesse a lista oficial de Indicações Geográficas da União Europeia, assim como as respectivas fichas técnicas, conforme determinado pela Instrução Normativa nº 79/2017, no âmbito das negociações do acordo Mercosul-UE. 

Exemplos de oposição

Casos mais frequentes em que as empresas e instituições brasileiras podem contestar a lista de Indicações Geográficas:
 
- Se a denominação entra em conflito com a de uma variedade vegetal ou raça animal, confundindo o consumidor sobre a origem do produto.

- Se alguma instituição ou empresa entender que a concessão de Indicação Geográfica interfere em direitos adquiridos. É preciso apresentar informações que demonstrem eventual interferência.

- Denominação idêntica ou semelhante já registrada ou com registro em tramitação para o mesmo produto ou similar, que pode confundir o consumidor.

- Nome genérico ou de uso comum em produto brasileiro. É preciso demonstrar que o nome foi usado de boa fé e comprovar-se a data de início da produção.
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