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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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4,9 km

Obras da duplicação da MT-010 são garantidas, após PGE conseguir liminar no STJ

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Obras da duplicação da MT-010 são garantidas, após PGE conseguir liminar no STJ
As obras de duplicação da Rodovia Helder Cândia (MT-010), conhecida por Estrada da Guia, deverão iniciar em breve. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) conseguiu na quinta-feira, 26 de janeiro, junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) liminar de suspensão de segurança que garante a execução das obras.

As obras de duplicação da Estrada da Guia vão do entroncamento com a MT-251 e o trevo de acesso ao Rodoanel. Recentemente a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) afirmou que "A obra só não foi iniciada porque houve uma contestação judicial" de uma das empresas que não venceram a licitação. A obra terá início em 2017.

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Segundo a PGE, o ministro Humberto Martins, do STJ, acatou as razões e os argumentos apresentados pelos procuradores Lucas Schwinden Dallamico e Luiz Otávio Trovo e autorizou o governo do Estado a iniciar a obra, rejeitando a argumentação da empresa que havia sido desclassificada quando da concorrência para a execução da obra.

O procurador geral do Estado, Rogério Gallo, afirma que a decisão do magistrado do STJ "é extremamente importante para Mato Grosso e demonstra que o Governo do Estado foi correto em todas as etapas do processo".

Segundo o secretário de Infraestrutura, Marcelo Duarte, assim que a PGE receber a decisão do STJ a ordem de serviço para o início da obra será assinada.

A obra de duplicação dos 4,9 quilômetros da MT-010 está orçada em R$ 30.806.068,71. O recurso é proveniente da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide).

Desapropriações

Recentemente o Governo de Mato Grosso, por meio dos decretos 802 e 803/2017, autorizou a desapropriação de imóveis e áreas urbanas situadas ao longo das obras de duplicação executadas nas rodovias Emanuel Pinheiro (MT-251) e Arquiteto Helder Cândia (MT-010). A ação visa dar continuidade aos trabalhos desempenhados nas duas rodovias pela Secretaria de Estado e Infraestrutura (Sinfra). Além da duplicação, o ato irá permitir a construção da trincheira de 365 metros localizadas entre as duas rodovias.

A Sinfra explicou na ocasião que os decretos como finalidade acautelar o Poder Público contra pagamentos indevidos nos casos das desapropriações. A Secretaria lembra que as duas obras são reivindicações da população da Região Metropolitana. A execução dos atos administrativos e judiciais necessários estão a cargo da Procuradoria Geral do Estado.

Ainda de acordo com a Sinfra, através das desapropriações o Governo de Mato Grosso poderá transferir para si a propriedade dos bens atingidos pelas duplicações, mediante pagamento de indenização.

Os decretos 802 e 803/2017 afirmam que terão direito a indenização os imóveis particulares abrangidos pelas obras e que serão desapropriados para fins de utilidade pública. Neste caso deverão ser atingidos os imóveis próximos às rotatórias que serão construídas.

Em relação às ocupações dentro da faixa de domínio pertencente ao Estado (20 metros a partir do eixo da pista, de cada lado) os proprietários "podem tão somente ser indenizados nos casos onde houve a realização de benfeitorias, uma vez que não houve a fiscalização nas gestões passadas para impedir tais construções", destaca a Secretaria.
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