Olhar Agro & Negócios

Terça-feira, 16 de abril de 2024

Notícias | Geral

falha em sistema

IPVA pago com juros e multas indevidamente serão ressarcidos em 2017

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

IPVA pago com juros e multas indevidamente serão ressarcidos em 2017
Proprietários de veículos que em 2016 pagaram o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com juros e multas aplicados indevidamente terão os valores estornados e revertidos como crédito a ser compensado no pagamento do imposto em 2017. Aproximadamente 530 contribuintes enquadram-se na compensação para o próximo ano visto uma falha no sistema operacional.

A falha foi constatada em relatório elaborado pela Gerência de IPVA da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT). O problema, explica a gerência, ocorreu no momento do processamento de lançamento de débitos do imposto em 2016 para veículos que ainda não possuíam placa definida, visto o processo de primeiro emplacamento não ter sido finalizado junto Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) até o final de 2015.

Leia mais:
Ministério dos Transportes nega desligamento de radares em Mato Grosso

Conforme a Sefaz, o processo de primeiro emplacamento do veículo é constituído por uma série de comunicações entre a Secretaria e o Dentran. Neste processo ocorre a definição da placa do veículo e a informação da mesma para que a Sefaz ao final do procedimento.

O relatório da Gerência de IPVA aponta que em dezembro de 2015, quando foi realizado o lançamento dos débitos do IPVA 2016, haviam 1.026 veículos sem placa definidas. "Desta forma, como não havia a placa, que é item indispensável para a data de vencimento do imposto, o débito foi lançado automaticamente com data de vencimento de 29 de Janeiro de 2016", pontua a Sefaz.

Os contribuintes que constatarem a cobrança de juros e multas indevidos podem entrar em contato com a Gerência de IPVA por meio do e-mail atendimento.ipva@sefaz.mt.gov.br e solicitar a mudança da data de vencimento. Segundo a Sefaz, a alteração pode ser feita de forma manual, de modo que o boleto para pagamento saia sem os acréscimos.

De acordo com a Secretaria, a correção do procedimento está prevista no projeto de evolução a ser implantado com a equipe do Detran.

A Sefaz salienta ainda que contribuintes que não registrarem o veículo zero km após 30 dias da emissão da nota fiscal terão que pagar multa de 25% do valor devido.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet