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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

Notícias | Questões Fundiárias

DO MST

Cerca de 600 famílias invadem fazenda de 2,1 mil hectares em Mato Grosso

As famílias que participaram da ocupação são oriundas de diversos municípios da região Sul do Estado

As famílias que participaram da ocupação são oriundas de diversos municípios da região Sul do Estado

Cerca de 600 famílias ligadas ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) invadiram a Fazenda Nossa Senhora Aparecida, no município de Jaciara (144 km de Cuiabá), nesta segunda-feira (13). A área de 2.186 hectares pertence ao Grupo Agropecuária Vale Rico Ltda.

As famílias que participaram da ocupação são oriundas de diversos municípios da região Sul do Estado, como Campo Verde, Jaciara, Juscimeira, Dom Aquino e demais distritos vizinhos. Para as lideranças do MST, a ocupação é fruto da concentração fundiária e da riqueza do Estado, somado ao desemprego que avança sobre os trabalhadores.

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Os sem terra pedem a desapropriação da fazenda para fins de reforma agrária. Segundo eles, a área apresenta irregularidades de títulos e diversos problemas ambientais. De acordo com a direção estadual do MST, os trabalhadores se põem em luta por terra, trabalho e dignidade.

“A luta pela terra sempre fez parte da história do povo brasileiro desde a ocupação do Brasil, quando os nobres portugueses desconsideraram completamente os povos indígenas que habitavam esse imenso continente”, diz um trecho da nota emitida pelo movimento.

Lei quer impedir invasões

Tramita na Câmara dos Deputados proposta que busca coibir a invasão de imóveis rurais. O texto define que é crime vistoriar e legalizar áreas invadidas para fins de reforma agrária, independente da produtividade da terra. O projeto já passou por todas as comissões e foi encaminhado, no dia sete de julho, para ser colocado em votação no plenário.

A proposta altera o Código Penal e a Lei da Reforma Agrária, para imputar criminalmente quem descumprir as proibições relativas à desapropriação de imóveis invadidos. Atualmente, há apenas a responsabilização civil e administrativa de quem vistoriar, avaliar ou desapropriar o imóvel rural objeto de invasão, em um prazo de dois anos após sua desocupação.
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