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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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nova lei

Áreas de até 500 hectares poderão ser legalizadas por meio de usucapião

Foto: Ilustração

Áreas de até 500 hectares poderão ser legalizadas por meio de usucapião
Está em tramitação nas comissões da Câmara dos Deputados proposta que amplia o limite de tamanho de área rural ocupada passível de posse por usucapião especial no país.

Pelo texto, o ocupante de área rural explorada de até 110 hectares ou de área rural conjugada com floresta de até 500 hectares poderá requerer a posse da propriedade após cinco anos de ocupação. Atualmente, o limite é de 25 hectares.

A proposta foi aprovada de forma conclusiva (não precisa ser votada em plenário) no final de junho, na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, e agora está sob análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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O projeto altera a Lei 6.969/81, que define as regras para a aquisição, por usucapião especial, de imóveis rurais. De acordo com a legislação, para requerer o domínio do imóvel ocupado o interessado não pode ser proprietário de outro imóvel, rural ou urbano, deve tornar a terra produtiva e morar nela.

Foi aprovado um substitutivo do relator na comissão, deputado Luiz Cláudio (PR-RO), para o Projeto de Lei 60/15, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). “Entendemos que a matéria merece ser aprimorada para ampliar sua abrangência”, disse o relator, que ampliou a área passível de posse por usucapião, mas decidiu manter o prazo mínimo de cinco anos de ocupação – por estar previsto não só na Lei 6.969/81, mas também na Constituição Federal.

O projeto original adotava 50 hectares como limite da área rural que poderia ser adquirida por usucapião e reduzia de cinco para três anos o período de ocupação para que o ocupante pudesse requerer o direito, informa a Agência Câmara.
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