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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Nem todas as empresas que pedem recuperação judicial precisam realmente dela

Assessoria

A crise econômica vivenciada pelo Brasil, combinada com as altas taxas de juros, fez com que diversas empresas recorressem nos últimos meses à Recuperação Judicial, que deve ser pedida para que as companhias superem crises financeiras momentâneas. O procedimento consiste na negociação de um plano para que a empresa e seus credores entrem em acordo, com a fixação de novos prazos e condições para o pagamento das dívidas.

Varas de falências e fóruns receberam, no primeiro semestre deste ano, o maior número de pedidos de recuperação judicial para o período desde 2006: foram 492, de acordo com um levantamento feito pela Serasa Experian. Lideram os requerimentos de recuperação judicial, de janeiro a junho de 2015, as micro e pequenas empresas – foram 255 pedidos; já as médias realizaram 147, e as grandes, 90.

Para entrar em recuperação judicial, as empresas devem entrar com o pedido, a fim de que o juiz o autorize. Após a autorização, um dos efeitos é que todas as execuções e protestos contra a empresa sejam suspensos, para que ela renegocie essas dívidas com os seus credores.

O que juristas experientes observam, porém, é que nem todas as empresas que têm se socorrido da Justiça por meio de pedidos de Recuperação Judicial têm essa real necessidade. E o que temos presenciado uma série de abusos. Algumas empresas pedem a recuperação judicial apenas para aproveitar os altos percentuais de deságio que vêm sendo impostos aos credores.

Autorizadas a prosseguir com o processo de recuperação judicial, as empresas devem elaborar um plano de recuperação que deverá conter as condições de pagamento de cada um dos credores, divididos de acordo com a natureza de seus créditos ou a sua condição, em quatro grupos: credores trabalhistas, credores com garantia real (por exemplo, hipotecas), credores sem qualquer garantia (também conhecidos como quirografários) e credores constituídos como micro e pequenas empresas.

Em seguida, o juiz responsável pela ação checará se estão presentes os requisitos mínimos para que autorize o início da Recuperação Judicial. Feito isso, será indicado um Administrador Judicial para auxiliá-lo na condução do processo, seguindo-se do envio de aviso a todos os credores, informando que a Companhia requereu Recuperação Judicial, e, em um prazo de até 60 dias, as empresas devem apresentar o plano de recuperação judicial aos credores.

Caso discordem do plano de recuperação judicial apresentado pelo devedor, os credores poderão apresentar suas objeções e requerer a realização de Assembleia Geral de Credores. O plano será então votado nessa assembleia e, caso seja aprovado, o juiz analisará se a proposta de pagamento do devedor e se a vontade dos presentes está de acordo com a lei. Não havendo nenhum empecilho, o plano será homologado. Muitas empresas beneficiam-se dos longos períodos de carência, dos prazos de pagamento excessivamente extensos e dos índices de correção monetária e taxas de juros absurdamente baixos impostos aos credores. Em resumo, há um abuso na utilização da recuperação judicial em razão dos tempos de crise.

Cabe aos credores o papel de fiscalizar a necessidade de abertura da recuperação judicial. Nessa hora, os responsáveis pelo processo solicitarão provas da seriedade da crise vivida pela marca. Quem pede recuperação judicial deve oferecer demonstrações efetivas da necessidade da abertura do processo. E os credores devem analisar tudo minuciosamente, com a ajuda de especialistas, para terem seus direitos preservados.



* Fernando Tardioli é advogado especializado em recuperação judicial, sócio do escritório Tardioli Lima e Novoa Prado Advogados.
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